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# Conceitual {.unnumbered}
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A parte conceitual será dividida em três partes:
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1. Definições -- Onde explica o significado das principais palavras
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utilizadas no decorrer do livro.
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2. Origem das normas, leis e manuais que constma no livro -- É descrito
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quais os órgãos que produzem normas, leis e manuais, e é esclarecido
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quais são obrigatórios, que devem ser seguidos e quais são
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orientativos.
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3. Compreendendo a utilização de normas, leis e manuais, onde é dado um
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exemplo de como devemos proceder na utilização dos mesmos, e como
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proceder quando existem mais de uma lei/norma sobre o assunto a ser
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trabalhado.
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## Definições
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**ABGE (Associação Brasileira de Geologia de Engenharia e Ambiental)
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--** Responsável pela criação das Normas ABGE, transformaram o rico
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acervo sobre Investigações Geológico- Geotécnicas da associação em
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"Normas ABGE".
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**ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)** -- Responsável pela
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criação das Normas Brasileiras (NBR). É membro fundador da International
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Organization for Standardization (Organização Internacional de
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Normalização - ISO), da Comisión Panamericana de Normas Técnicas
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(Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas - Copant) e da Asociación
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Mercosur de Normalización (Associação Mercosul de Normalização - AMN).
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Desde a sua fundação, é também membro da International Electrotechnical
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Commission (Comissão Eletrotécnica Internacional - IEC).
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**Decreto** -- [Significado de Decreto]{.underline}: 1. substantivo
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masculino. Ordem, decisão ou determinação legal, emitida por uma
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autoridade superior, pelo chefe de Estado, por uma instituição, civil ou
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militar, laica ou religiosa. 2. Etimologia (origem da palavra decreto).
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Do latim decretum.i. (DICIO -- Dicionário Online de Português)
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**Diretriz Normativa** -- [Significado de Diretriz]{.underline}: 1.
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substantivo feminino. Linha segundo a qual se traça um plano em qualquer
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estrada ou caminho. \[Figurado\] Rascunho delineado de um plano, um
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prospecto, um programa: o prefeito tem traçado novas diretrizes para o
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governo do município. \[Figurado\] Maneira de se proceder ou se portar,
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conduta etc. 2. Etimologia (origem da palavra diretriz). Do latim
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directrix. [Significado de Normativa]{.underline}: 1. adjetivo. Que
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estabelece e determina regras, preceitos; prescritivo. Utilizado como
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regra, padrão, modelo a ser seguido: medida normativa. 2. Etimologia
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(origem da palavra normativa). Feminino de normativo, do francês
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normatif. (DICIO -- Dicionário Online de Português)
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**DNER (Departamento Nacional de Estradas e Rodagem) -** Órgão extinto,
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com a Lei nº10.233 de 5 de junho de 2001 foi reestruturado e criado o
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atual Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
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**DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes)
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--**Trata-se de uma Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos
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Transportes. O órgão é gestor e executor, das vias navegáveis, ferrovias
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e rodovias federais, instalações de vias de transbordo e de interface
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intermodal e instalações portuárias fluviais e lacustres.
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**Instrução Técnica** -- [Significado de Instrução]{.underline}: 1.
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substantivo feminino: Noções adquiridas; saber: ter boa instrução. 3.
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Etimologia (origem da palavra instrução). Do latim instructio.onis.
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[Significado de Técnica]{.underline}: 1. substantivo feminino. Conjunto
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de métodos e processos próprios de uma arte, ciência ou profissão:
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técnica de escrita; técnica cirúrgica; técnica de ensino. \[Por
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Extensão\] Habilidade, destreza na feitura ou realização de algo. 2.
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Etimologia (origem da palavra técnica). Feminino de técnico. (DICIO --
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Dicionário Online de Português)
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**Lei** -- [Significado de Lei]{.underline}: 1. substantivo feminino.
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Regra necessária ou obrigatória: submeter-se a uma lei. \[Jurídico\] Ato
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da autoridade soberana que regula, ordena, autoriza ou veda: promulgar
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uma lei. 2. Etimologia (origem da palavra lei). Do latim lex.legis,
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\"consolidação\". (DICIO -- Dicionário Online de Português)
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**Manual** -- [Significado de Manual]{.underline}: substantivo
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masculino. Compêndio, livro pequeno que encerra os conhecimentos básicos
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de uma ciência, uma técnica, um ofício: manual do agricultor, do
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carpinteiro. (DICIO -- Dicionário Online de Português)
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**NBR (Norma Técnica Brasileira)** -- são criadas pela Associação
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Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sendo elaboradas pelos Comitês
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Brasileiros (ABNT/CB), organismos de Normalização Setorial (ABNIT/ONS) e
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Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), é necessário pagar para obter
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o acesso delas.
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**NR (Norma Regulamentadora)** -- Foram criadas pelo Governo Federal
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através de lei para segurança e saúde de trabalhadores, consistem em
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obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e
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trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio,
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prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.
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## Origem das normas, leis e manuais
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A seguir será explicado os nomes e origem das normas, leis e manuais que
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constam no livro: ABNT NBR, ASGE, DNER, DNIT, NR, leis, manuais e
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instrução técnica.
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### ABNT NBR
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No decorrer do livro constam normas ABNT NBR, as Normas Brasileiras
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(NBR) são de responsabilidade da Associação Brasileira de Normas
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Técnicas (ABNT) sendo elaboradas pelos Comitês Brasileiros (ABNT/CB),
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organismos de Normalização Setorial (ABNIT/ONS) e Comissões de Estudo
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Especiais (ABNT/CEE), como pode ser verificado no próprio site da ABNT
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([[https://www.abnt.org.br/]{.underline}](https://www.abnt.org.br/)),
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trata-se de:
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> Entidade privada e sem fins lucrativos, a ABNT é membro fundador da
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> International Organization for Standardization (Organização
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> Internacional de Normalização - ISO), da Comisión Panamericana de
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> Normas Técnicas (Comissão Pan-Americana de Normas Técnicas - Copant) e
|
||
> da Asociación Mercosur de Normalización (Associação Mercosul de
|
||
> Normalização - AMN). Desde a sua fundação, é também membro da
|
||
> International Electrotechnical Commission (Comissão Eletrotécnica
|
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> Internacional - IEC).
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Fundada em 28 de setembro de 1940 a ABNT é o Foro Nacional de
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Normalização sendo confirmado pelo governo federal por meio de
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instrumentos legais e reconhecida na sociedade brasileira, sendo que
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desde 1950 atua também na avaliação da conformidade e programas para
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certificação de produtos, sistemas e rotulagem ambiental, sendo
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fundamentada em guias e princípios técnicos internacionalmente aceitos e
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alicerçados em uma estrutura técnica e de auditores multidisciplinares.
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As normas possuem diretrizes e instruções técnicas que auxiliam na
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padronização e qualidade de serviços desenvolvidos, elas possuem carater
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orientativo, já que são criadas e desenvolvidas por pessoas com amplo
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conhecimento na área. Como as normas são desenvolvidas por uma entidade
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privada sem fins lucrativos, elas não possuem poder de lei, a não ser
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quando alguma lei site a obrigatoriedade do atendimento de alguma destas
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normas, neste caso, ela se tornar obrigatória. Para a obtenção das
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normas é necessário pagar por cada uma delas, cada uma possui um preço
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distinto.
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As normas ABNT NBR são utilizadas por muitos técnicos como fonte de
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referência, indicando metodologias e caminhos a serem seguidos, dando
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segurança durante a realização de projetos, execução de obras,
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fiscalização e manutenção, já que é desenvolvida por grupos que possuem
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amplo conhecimento do assunto, auxilia também na padronização,
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facilitando o entendimento de todos os profissionais e maior qualidade
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do trabalho desenvolvido.
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#### Processo de elaboração das normas
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De acordo com a ABNT a elaboração de um documento técnico começa através
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da solicitação de qualquer empresa, entidade, pessoa ou organismo
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regulamentador que é envolvido no assunto, a solicitação é analisada e
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caso seja viável é direcionado ao Comitê Técnico da área para inserir no
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Programa de Normalização Setorial (PNS), o assunto será discutido pelas
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comissões de estudo com participação aberta de qualquer interessado até
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gerar consenso e ser gerado um Projeto de Norma, ele é editorado e
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recebe a sigla ABNT NBR e um número e posteriormente vai para consulta
|
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nacional, a qual é realizada pela internet
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(<https://www.abntonline.com.br/consultanacional/>) e é publicada no
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Diário Oficial da União.
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Os comentários e sugestões, enviados durante a consulta nacional, são
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analisados, respondidos e é realizado uma reunião para análise das
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considerações recebidas, todos os envolvidos são convidados para a
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reunião para a obtenção do consenso e aprovação do projeto de norma como
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Documento Técnico ABNT o qual será homologado e publicado.
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### Leis federal, estadual e municipal
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No livro são citadas leis relacionadas à engenharia civil, mas é
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necessário ficar atento na área que será executada a obra se existe
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alguma lei federal, estadual ou municipal a respeito. Caso existam, elas
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devem ser atendidas no projeto, já que as leis são obrigatórias e devem
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ser atendidas.
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Em relação a cidades, existem algumas leis da União (federal)
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relacionadas abaixo:
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- **Estatuto da Cidade**, 2008, Senado Federal -- [Descreve
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dispositivos constitucionais e vetos presidenciais referentes a
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política
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urbana.](https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70317/000070317.pdf)
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- **Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979** - Dispõe sobre o
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[Parcelamento do Solo Urbano e dá outras
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Providências](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6766.htm).
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-- Descrição da Lei: "Art. 1o. O parcelamento do solo para fins
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urbanos será regido por esta Lei. Parágrafo único - Os Estados, o
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Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas
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complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para
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adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais."
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- **Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001** - Regulamenta os
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arts. 182 e 183 da Constituição Federal, [estabelece diretrizes
|
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gerais da política urbana e dá outras
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providências](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm).
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-- Descrição da Lei: "Art. 1º Na execução da política urbana, de que
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tratam os [arts.
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182](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art182) e [183
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da Constituição
|
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Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm#art183),
|
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será aplicado o previsto nesta Lei. Parágrafo único. Para todos os
|
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efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas
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de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade
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urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos
|
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cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental."
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- **Lei Federal nº 14.489, de 21 de dezembro de 2022** - Altera a Lei
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nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o
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||
emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso
|
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público -- [Lei Padre Júlio
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Lancelotti](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14489.htm).
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Na Lei nº 10.257, citada acima, o Capítulo III é sobre Plano Diretor,
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nele constam orientações de quais municípios brasileiros devem possuir
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um plano diretor:
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> Art. 41.** **O plano diretor é obrigatório para cidades:
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||
>
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> I -- com mais de vinte mil habitantes;
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||
>
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> II -- integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
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||
>
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> III -- onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os
|
||
> instrumentos previstos no [§ 4^o^ do art. 182 da Constituição
|
||
> Federal;](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm)
|
||
>
|
||
> IV -- integrantes de áreas de especial interesse turístico;
|
||
>
|
||
> V -- inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades
|
||
> com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
|
||
>
|
||
> VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas
|
||
> suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto,
|
||
> inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos
|
||
> correlatos. [(Incluído pela Lei nº 12.608, de
|
||
> 2012)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm#art25)
|
||
>
|
||
> § 1^[o]{.underline}^ No caso da realização de empreendimentos ou
|
||
> atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e
|
||
> financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre
|
||
> as medidas de compensação adotadas.
|
||
>
|
||
> § 2^[o]{.underline}^ No caso de cidades com mais de quinhentos mil
|
||
> habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano
|
||
> integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.
|
||
>
|
||
> § 3^[o]{.underline}^ As cidades de que trata o **caput** deste
|
||
> artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o
|
||
> plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios
|
||
> públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com
|
||
> vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com
|
||
> mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as
|
||
> que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres,
|
||
> como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos
|
||
> e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura,
|
||
> correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de
|
||
> maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de
|
||
> passageiros. [(Incluído pela Lei nº 13.146, de
|
||
> 2015)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art113) [(Vigência)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm#art127)
|
||
|
||
No Art. 42 tem orientações do que deve constar no Plano Diretor e uma
|
||
das partes integrantes é o Zoneamento Urbano e outro, o Uso e Ocupação
|
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do Solo. No zoneamento urbano consta que tipo de obra pode ocorr em cada
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região da cidade; e no uso e ocupação do solo constam diretrizes para a
|
||
ocupação dos espaços urbanos. Por isso, é necessário que o/a
|
||
engenheiro/a verifique se o município onde irá desenvolver o projeto
|
||
existe plano diretor e verificar as orientações que constam nele durante
|
||
o planejamento do projeto, evitando assim retrabalho e também prejuízos.
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||
De acordo com o IBGE, levantamento feito no ano de 2021, o Brasil
|
||
possuía um total de 5.570 municípios, destes, 2.960 municípios possuíam
|
||
plano diretor e 553 municípios estavam elaborando o plano diretor.
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Caso existam leis municipais, estaduais e/ou federal sobre um mesmo
|
||
tema, é importante que elas sejam complementares entre si e não existam
|
||
conflitos de informações. No caso da existência de conflitos, os mesmos
|
||
deverão ser resolvidos. As leis existentes devem sempre respeitar a
|
||
Constituição Federal e todas as leis existentes devem ser atendidas.
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### Manuais e instrução técnica
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Existem áreas da engenharia civil que possuem um número maior de normas
|
||
(construção civil), enquanto outras áreas não possuem normas (ou existem
|
||
poucas normas) que auxiliam e orientem no desenvolvimento de algum
|
||
serviço. Para estes últimos casos, o livro indica manuais e instruções
|
||
técnicas sobre o assunto para auxiliar no desenvolvimento dos serviços.
|
||
|
||
Um exemplo é a drenagem urbana que não possui nenhuma norma na área de
|
||
projeto. Nesse caso, existem manuais e instrução técnica (municipal ou
|
||
estadual) que orientam o desenvolvimento do projeto e podem ser
|
||
utilizados para realização do trabalho. Por isso, consta no livro os
|
||
seguintes documentos que podem auxiliar no desenvolvimento dos projetos
|
||
de drenagem urbana que foram elaborados pelas prefeituras de Belo
|
||
Horizonte e São Paulo e pelo Estado do Paraná:
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|
||
- **Instrução técnica para elaboração de estudos e projetos de
|
||
drenagem, da Prefeitura de Belo Horizonte** -- Descrição da
|
||
Instrução técnica: "Esse documento tem como [objetivo oferecer um
|
||
referencial técnico aos projetistas, fornecendo elementos que
|
||
permitam o conhecimento da legislação e de conceitos de hidrologia e
|
||
hidráulica, além de apresentar um conjunto de informações
|
||
necessárias à análise e ao dimensionamento de alternativas de
|
||
concepção de soluções sustentáveis, buscando permitir uma adequada
|
||
compreensão das metodologias de elaboração de estudos e projetos de
|
||
drenagem no Município de Belo
|
||
Horizonte](https://prefeitura.pbh.gov.br/obras-e-infraestrutura/informacoes/publicacoes/instrucao-estudos-e-projetos-de-drenagem).
|
||
Esse trabalho foi subsidiado por estudos desenvolvidos pela
|
||
Universidade Federal de Minas Gerais -- UFMG, a partir da Fundação
|
||
Christiano Ottoni - FCO e contou com a participação de um grupo de
|
||
discussão composto por representantes das diversas Secretarias e
|
||
instituições da Prefeitura de Belo Horizonte, com o apoio
|
||
fundamental da Gerência de Normas e Padrões da SUDECAP - GENPA."
|
||
|
||
- **Manual de drenagem urbana, Governo do Estado do Paraná** - [MANUAL
|
||
DE DRENAGEM URBANA - Região Metropolitana de Curitiba-
|
||
PR](https://www.iat.pr.gov.br/sites/agua-terra/arquivos_restritos/files/documento/2020-07/mdu_versao01.pdf)
|
||
-- Descrição do Manual: "O presente Manual de Drenagem integra os
|
||
estudos do Plano Diretor de Drenagem para a Bacia do Alto Iguaçu na
|
||
Região Metropolitana de Curitiba e objetiva orientar os
|
||
profissionais que planejam e projetam a drenagem urbana e a ocupação
|
||
de áreas ribeirinhas nas cidades. As orientações contidas no Manual
|
||
foram utilizadas para o desenvolvimento dos estudos do Plano Diretor
|
||
notadamente os conceitos relativos à aplicação de "medidas e ações
|
||
não estruturais" e à utilização de "medidas de controle" na
|
||
macrodrenagem. O objetivo principal deste manual é definir critérios
|
||
sobre: · Variáveis hidrológicas para projetos de drenagem urbana na
|
||
Região Metropolitana de Curitiba- RMC · Elementos hidráulicos de
|
||
estruturas de controle não convencionais · Aspectos de ocupação
|
||
urbana relacionados com a drenagem · Aspectos de controle da
|
||
qualidade da água pluvial · Legislação e regulamentação associada
|
||
Este manual deve ser utilizado como um suporte técnico e não como
|
||
uma norma rígida. Cabe ao projetista orientar seus projetos dentro
|
||
do conhecimento existente sobre o assunto, do qual este manual é
|
||
apenas uma parte. Os únicos limites a serem observados são os
|
||
impostos pela legislação pertinente."
|
||
|
||
- **Manual de drenagem e manejo de águas pluviais, Prefeitura de São
|
||
Paulo** - [Aspectos tecnológicos: diretrizes para
|
||
projetos](https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/desenvolvimento_urbano/arquivos/manual-drenagem_v3.pdf)
|
||
-- Descrição do Manual: No manual consta quatro temas para
|
||
diretrizes dos projetos: desenvolvimento das atividades de
|
||
viabilidade, projeto de obras de microdrenagem, projeto de obras de
|
||
macrodrenagem e medidas estruturais de controle na fonte.
|
||
|
||
### Norma ABGE
|
||
|
||
Constam também no livro as normas da Associação de Geologia de
|
||
Engenharia e Ambiental (ASGE), criada em 2 de setembro de 1968 como
|
||
Associação Paulista de Geologia Aplicada (APGA), que passou a
|
||
denominar-se Associação Brasileira de Geologia de Engenharia (ABGE) a
|
||
partir de 1 de janeiro de 1973. E, em 9 de novembro de 1999, sofre uma
|
||
nova alteração para Associação Brasileira de Geologia de Engenharia e
|
||
Ambiental e matem a mesma sigla ABGE. Trata-se de uma associação sem
|
||
fins lucrativos e "constitui o agrupamento nacional brasileiro
|
||
integrante da *International Association for Engineering Geology and the
|
||
Environment* -- IAEG (*Association Internationale de Geologie de
|
||
l'Ingenieur et de L' Environment*)." (<https://www.abge.org.br/home>)
|
||
|
||
A associação agrega estudantes, profissionais, empresas, instituições,
|
||
prefeituras e entidades que trabalham na área da Geologia de Engenharia
|
||
Ambiental. Desta forma, é uma entidade técnico-científica que realiza
|
||
publicações técnicas, debate e reflexão, capacitação a temas
|
||
relacionados à geologia, engenharia e meio ambiente, buscando decisões
|
||
técnicas para diferentes intervenções no meio ambiente.
|
||
|
||
As áreas de atuação são as seguintes: geral (disseminação do
|
||
conhecimento, políticas públicas, legislação e organização
|
||
institucional, ensino, arbitragem e perícia, manuais, diretrizes,
|
||
padronização de procedimentos e informática aplicada à geologia de
|
||
engenharia e ambiental), gestão ambiental (avalização de impactos,
|
||
licenciamento ambiental, planejamento e gestão ambiental, resíduos
|
||
sólidos, áreas contaminadas, áreas degradadas, recursos hídricos
|
||
superficiais e subterrâneos, plano de bacia hidrográfica), áreas
|
||
técnicas específicas (sondagens e investigações geológicas e
|
||
geotécnicas, taludes e encostas naturais e de escavação, caracterização
|
||
tecnológica e mecânica de solos, rochas e maciços rochosos, água
|
||
subterrânea e hidrogeotecnia, modelagem geomecânica de maciços rochosos,
|
||
geofísica aplicada, materiais naturais de construção, tensões naturais e
|
||
induzidas em maciços rochosos, fundações e escavações e sismologia
|
||
natural e induzida), planejamento urbano (cartografia geotécnica e
|
||
geoambiental, riscos geológicos e defesa civil, geologia urbana, erosão
|
||
assoreamento e enchentes, uso e ocupação do solo, plano diretor
|
||
municipal e plano regional de desenvolvimento sustentável) e regional e
|
||
infraestrutura (planejamento, projeto e acompanhamento de construção de
|
||
obras, barragens e reservatórios, hidrelétricas e termoelétricas,
|
||
mineração subterrânea e a céu aberto, obras subterrâneas: túneis, casas
|
||
de força, câmaras de estocagem, obras lineares: metrôs, dutos, rodovias,
|
||
ferrovias, canais, linhas de transmissão, portos e obras marítimas,
|
||
imprevistos e riscos geológicos em obras e geoengenharia de petróleo).
|
||
|
||
### Norma e manual DNER/DNIT
|
||
|
||
O extinto Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (DNER) foi
|
||
reestruturado e através da [Lei nº10.233, de 5 de junho de
|
||
2001](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10233.htm),
|
||
sendo criado o atual Departamento Nacional de Infraestrutura de
|
||
Transportes (DNIT). Trata-se de uma Autarquia Federal vinculada ao
|
||
Ministério dos Transportes. Através da legislação foi reestruturado o
|
||
sistema de transportes rodoviário, aquaviário e ferroviário do Brasil.
|
||
Como consta no *site* do Ministério dos Transportes
|
||
(<https://dados.gov.br/dados/organizacoes/visualizar/departamento-nacional-de-infraestrutura-de-transportes-dnit>):
|
||
|
||
> A autarquia tem por objetivo implementar a política de infraestrutura
|
||
> de transportes terrestres e aquaviários, contribuindo para o
|
||
> desenvolvimento sustentável do país. Os recursos para a execução das
|
||
> obras são da União. Ou seja, o órgão é gestor e executor, sob a
|
||
> jurisdição do Ministério dos Transportes, das vias navegáveis,
|
||
> ferrovias e rodovias federais, instalações de vias de transbordo e de
|
||
> interface intermodal e instalações portuárias fluviais e lacustres.
|
||
|
||
O DNIT também é o órgão Executivo Rodoviário da União, componente do
|
||
Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
|
||
|
||
No decorrer do livro, serão apresentadas normas e manuais tanto do
|
||
extinto DNER quanto do atual DNIT. As coletâneas das normas e manuais
|
||
podem ser acessados nos *links* abaixo, mas no decorrer do livro
|
||
eletrônico, quando a norma/manual é citada, já constará o *link* para
|
||
acessar a norma/manual específica citada:
|
||
|
||
- <https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/planejamento-e-pesquisa/ipr/coletanea-de-normas>
|
||
|
||
- <https://www.gov.br/dnit/pt-br/assuntos/planejamento-e-pesquisa/ipr/coletanea-de-manuais>
|
||
|
||
### Norma regulamentadora (NR)
|
||
|
||
As Normas Regulamentadoras (NR) foram criadas para prevenção da
|
||
segurança e saúde de trabalhadores, conforme descreve o Governo Federal
|
||
sobre as NR
|
||
(<https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs>
|
||
):
|
||
|
||
> "Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por
|
||
> empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho
|
||
> seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de
|
||
> trabalho."
|
||
|
||
As Normas Regulamentadoras (NR) foram publicadas pela primeira vez
|
||
através da [[Portaria MTb nº
|
||
3.214]{.underline}](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1978/portaria_3-214_aprova_as_nrs.pdf),
|
||
de 8 de junho de 1978, tendo demais normas criadas ao longo do tempo.
|
||
Elas são disposições complementares do Capítulo V do Título II da
|
||
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através da [[Lei Federal nº
|
||
6.514]{.underline}](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6514.htm),
|
||
de 22 de dezembro de 1977.
|
||
|
||
As normas regulamentadoras são elaboradas e revisadas através do sistema
|
||
tripartite paritário, por meio de grupos e comissões que são compostas
|
||
por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo,
|
||
preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Comissão
|
||
Tripartite Paritária Permanente (CTPP) trata-se da instância de
|
||
discussão para construção e atualização das normas regulamentadoras, o
|
||
qual visa melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.
|
||
|
||
Como já descrito acima, o foco das NRs é a saúde dos trabalhadores, com
|
||
a prevenção de doenças e acidentes de trabalho, como são criadas através
|
||
de lei federal, trata-se de obrigações, direitos e deveres, que devem
|
||
ser cumpridos tanto por empregadores, quanto por trabalhadores, ou seja,
|
||
são obrigatórias.
|
||
|
||
A NR-18 é uma das normas regulamentadoras específica para a construção:
|
||
segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Ela deve ser
|
||
cumprida e respeitada e "tem o objetivo de estabelecer diretrizes de
|
||
ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à
|
||
\[*sic*\] implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de
|
||
segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na
|
||
indústria da construção."
|
||
|
||
Lembrando que todas as NRs devem ser cumpridas e respeitadas, mas agora
|
||
serão pontuadas outras NRs que tem ligação direta com as obras/serviços
|
||
ligados à engenharia civil: a NR-6 - Equipamento de proteção individual
|
||
-- EPI, a NR-8 -- Edificações, a NR-21 - Trabalhos a céu aberto, a
|
||
NR-23 - Proteção contra incêndios, a NR-24 - Condições sanitárias e de
|
||
conforto nos locais de trabalho, a NR-33 - Segurança e saúde nos
|
||
trabalhos em espaços confinados, a NR-35 - Trabalho em altura e a
|
||
NR-38 - Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza urbana e
|
||
manejo de resíduos sólidos.
|
||
|
||
#### Normas reguladoras vigentes
|
||
|
||
De acordo com o Governo Federal, as Normas Regulamentadoras vigentes são
|
||
as seguintes:
|
||
|
||
- **NR-1** - [Disposições gerais e gerenciamento de riscos
|
||
ocupacionais](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2024.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "O objetivo desta Norma é
|
||
estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e
|
||
as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas a
|
||
segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o
|
||
gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em
|
||
Segurança e Saúde no Trabalho - SST."
|
||
|
||
- **NR-3** - [Embargo e
|
||
interdição](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-03_atualizada_2019.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "3.1.1 Esta norma estabelece
|
||
as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os
|
||
requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição. 3.1.1.1 A
|
||
adoção dos referidos requisitos técnicos visa à formação de decisões
|
||
consistentes, proporcionais e transparentes."
|
||
|
||
- **NR-4** - [Serviços especializados em segurança e em medicina do
|
||
trabalho](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-04-atualizada-2022-2-1.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma estabelece os
|
||
parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos
|
||
Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT,
|
||
com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do
|
||
trabalhador."
|
||
|
||
- **NR-5** - [Comissão interna de prevenção de
|
||
acidentes](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-05-atualizada-2022.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "5.1.1 Esta norma
|
||
regulamentadora - NR estabelece dos parâmetros e os requisitos da
|
||
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA tendo
|
||
por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao
|
||
trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com
|
||
a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador."
|
||
|
||
- **NR-6** - [Equipamento de proteção individual -
|
||
EPI](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-06-atualizada-2022-1.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "O objetivo desta Norma
|
||
Regulamentadora - NR é estabelecer os requisitos para aprovação,
|
||
comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de
|
||
Proteção Individual - EPI."
|
||
|
||
- **NR-7** - [Programa de controle médico de saúde
|
||
ocupacional](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07-atualizada-2022.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma Regulamentadora -
|
||
NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do
|
||
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas
|
||
organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus
|
||
empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de
|
||
riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização."
|
||
|
||
- **NR-8** -
|
||
[Edificações](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-08-atualizada-2022.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma Regulamentadora -
|
||
NR estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações
|
||
para garantir segurança e conforto aos trabalhadores."
|
||
|
||
- **NR-9** - [Avaliação e controle das exposições ocupacionais a
|
||
agentes físicos, químicos e
|
||
biológicos](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-09-atualizada-2021-com-anexos-vibra-e-calor.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma Regulamentadora -
|
||
NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições
|
||
ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando
|
||
identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto
|
||
na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos
|
||
ocupacionais."
|
||
|
||
- **NR-10** - [Segurança em instalações e serviços em
|
||
eletricidade](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-10.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "10.1.1 Esta Norma
|
||
Regulamentadora - NR estabelece os requisitos e condições mínimas
|
||
objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas
|
||
preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
|
||
trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações
|
||
elétricas e serviços com eletricidade. 10.1.2 Esta NR se aplica às
|
||
fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as
|
||
etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das
|
||
instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas
|
||
proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais
|
||
estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão
|
||
destas, as normas internacionais cabíveis."
|
||
|
||
- **NR-11** - [Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de
|
||
materiais](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-11-atualizada-2016.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Normas de segurança para
|
||
operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e
|
||
máquinas transportadoras."
|
||
|
||
- **NR-11 Anexo 1** - [Regulamento técnico de procedimentos para
|
||
movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas
|
||
ornamentais](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-11-anexo-01.pdf)
|
||
-- Descrição do Anexo: "Este Regulamento Técnico define princípios
|
||
fundamentais e medidas de proteção para preservar a saúde e a
|
||
integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos
|
||
para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho no comércio e na
|
||
indústria de beneficiamento, transformação, movimentação, manuseio e
|
||
armazenamento de chapas rochas ornamentais, sem prejuízo da
|
||
observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR
|
||
aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas
|
||
técnicas vigentes e, na ausência ou omissão destas, nas normas
|
||
internacionais aplicáveis."
|
||
|
||
- **NR-12** - [Segurança no trabalho em máquinas e
|
||
equipamentos](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-12-atualizada-2024-1.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma Regulamentadora -
|
||
NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios
|
||
fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a
|
||
integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos
|
||
para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de
|
||
projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua
|
||
fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a
|
||
qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da
|
||
observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb
|
||
n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou
|
||
nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão
|
||
destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo "C" harmonizadas."
|
||
|
||
- **NR-13** - [Caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques
|
||
metálicos de
|
||
armazenamento](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-13-atualizada-2022-retificada.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "O objetivo desta Norma
|
||
Regulamentadora - NR é estabelecer requisitos mínimos para a gestão
|
||
da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas
|
||
tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos
|
||
aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção,
|
||
visando a segurança e saúde dos trabalhadores."
|
||
|
||
- **NR-14** -
|
||
[Fornos](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-14-atualizada-2022.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma Regulamentadora -
|
||
NR visa estabelecer requisitos para a operação de fornos com
|
||
segurança."
|
||
|
||
- **NR-15** - [Atividades e operações
|
||
insalubres](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-15-atualizada-2022.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "São consideradas atividades
|
||
ou operações insalubres as que se desenvolvem: ruído contínuo ou
|
||
intermitente, ruídos de impacto, exposição ao calor, radiações
|
||
ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, radiações
|
||
não-ionizantes, vibração, frio, umidade, agentes químicos cuja
|
||
insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no
|
||
local de trabalho, poeiras minerais, agentes químicos , benzeno e
|
||
agentes biológicos."
|
||
|
||
- **NR-16** - [Atividades e operações
|
||
perigosas](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/nr-16-atualizada-2023.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "São consideradas atividades
|
||
e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma
|
||
Regulamentadora -- NR: no armazenamento de explosivos, no transporte
|
||
de explosivos, na operação de escorva dos cartuchos de explosivos,
|
||
na operação de carregamento de explosivos, na detonação, na
|
||
verificação de denotações falhadas, na queima e destruição de
|
||
explosivos deteriorados e nas operações de manuseio de explosivos."
|
||
|
||
- **NR-17** -
|
||
[Ergonomia](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-17-atualizada-2022.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "17.1.1 Esta Norma
|
||
Regulamentadora - NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos
|
||
que permitam a adaptação das condições de trabalho às
|
||
características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a
|
||
proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no
|
||
trabalho. 17.1.1.1 As condições de trabalho incluem aspectos
|
||
relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao
|
||
mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas,
|
||
equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no
|
||
ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho."
|
||
|
||
- **NR-18** - [Segurança e saúde no trabalho na indústria da
|
||
construção](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-18-atualizada-2020.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma Regulamentadora -
|
||
NR tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa,
|
||
de planejamento e de organização, que visam à implementação de
|
||
medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos
|
||
processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria
|
||
da construção."
|
||
|
||
- **NR-19** -
|
||
[Explosivos](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-19-atualizada-2022.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma Regulamentadora -
|
||
NR tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de
|
||
prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos
|
||
trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio,
|
||
armazenamento e transporte de explosivos."
|
||
|
||
- **NR-20** - [Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e
|
||
combustíveis](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-20-atualizada-2024.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "20.1.1 Esta Norma
|
||
Regulamentadora - NR estabelece requisitos mínimos para a gestão da
|
||
segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de
|
||
acidentes provenientes das atividades de extração, produção,
|
||
armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis
|
||
e líquidos combustíveis. 20.1.2 Esta NR e seus anexos devem ser
|
||
utilizados para fins de prevenção e controle dos riscos no trabalho
|
||
com inflamáveis e combustíveis. Para fins de caracterização de
|
||
atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas
|
||
as disposições previstas na NR 15 - atividades e operações
|
||
insalubres e NR 16 - atividades e operações perigosas."
|
||
|
||
- **NR-21** - [Trabalhos a céu
|
||
aberto](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-21.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: Consta exigências de abrigos,
|
||
medidas essenciais para proteger os trabalhadores, alojamentos
|
||
quando os trabalhadores residem no local do trabalho, necessidade de
|
||
condições sanitárias compatíveis com a atividade, e condições da
|
||
moradia, quando são fornecidas pelo empregador.
|
||
|
||
- **NR-22** - [Segurança e saúde ocupacional na
|
||
mineração](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-22-atualizada-2024-2-arq-temporario.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma Regulamentadora
|
||
tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados nas
|
||
organizações de forma a tornar compatível o planejamento e o
|
||
desenvolvimento da atividade minerária com a busca permanente da
|
||
segurança e saúde dos trabalhadores."
|
||
|
||
- **NR-23** - [Proteção contra
|
||
incêndios](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-23-atualizada-2022.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma Regulamentadora -
|
||
NR estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de
|
||
trabalho."
|
||
|
||
- **NR-24** - [Condições sanitárias e de conforto nos locais de
|
||
trabalho](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-24-atualizada-2022.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "24.1.1 Esta norma estabelece
|
||
as condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas
|
||
pelas organizações, devendo o dimensionamento de todas as
|
||
instalações regulamentadas por esta NR ter como base o número de
|
||
trabalhadores usuários do turno com maior contingente. 24.1.1.1 Para
|
||
efeitos desta NR, trabalhadores usuários, doravante denominados
|
||
trabalhador, é o conjunto de todos os trabalhadores no
|
||
estabelecimento que efetivamente utilizem de forma habitual as
|
||
instalações regulamentadas nesta NR."
|
||
|
||
- **NR-25** - [Resíduos
|
||
industriais](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-25-atualizada-2022-1.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma Regulamentadora -
|
||
NR estabelece requisitos de segurança e saúde no trabalho para o
|
||
gerenciamento de resíduos industriais."
|
||
|
||
- **NR-26** - [Sinalização de
|
||
segurança](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-26-atualizada-2022.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma Regulamentadora -
|
||
NR estabelece medidas quanto à sinalização e identificação de
|
||
segurança a serem adotadas nos locais de trabalho."
|
||
|
||
- **NR-28** - [Fiscalização e
|
||
penalidades](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-28-atualizada-2024.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "A fiscalização do
|
||
cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre
|
||
segurança e saúde do trabalhador será efetuada obedecendo ao
|
||
disposto nos Decretos n.º 55.841, de 15/03/65, e n.º 97.995, de
|
||
26/07/89, no Título VII da CLT e no § 3º do art. 6º da Lei n.º
|
||
7.855, de 24/10/89 e nesta Norma Regulamentadora."
|
||
|
||
- **NR-29** - [Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho
|
||
portuário](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-29-atualizada-2022-1.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma Regulamentadora -
|
||
NR tem por objetivo estabelecer as medidas de prevenção em Segurança
|
||
e Saúde no trabalho portuário e as diretrizes para a implementação
|
||
do gerenciamento dos riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho
|
||
alcançados por esta NR."
|
||
|
||
- **NR-30** - [Segurança e saúde no trabalho
|
||
aquaviário](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-30-atualizada-2022.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta norma regulamentadora e
|
||
seu anexo estabelecem requisitos para a proteção e o resguardo da
|
||
segurança e da saúde no trabalho aquaviário, disciplinando medidas a
|
||
serem observadas nas organizações e nos ambientes de trabalho para a
|
||
prevenção de possíveis lesões ou agravos à saúde."
|
||
|
||
- **NR-31** - [Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária
|
||
silvicultura, exploração florestal e
|
||
aquicultura](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-31-atualizada-2024.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma Regulamentadora -
|
||
NR tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na
|
||
organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar
|
||
compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do
|
||
setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao
|
||
trabalho rural."
|
||
|
||
- **NR-32** - [Segurança e saúde no trabalho em serviços de
|
||
saúde](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-32-atualizada-2022-2.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "32.1.1 Esta Norma
|
||
Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes
|
||
básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à
|
||
saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que
|
||
exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
|
||
32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de
|
||
saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à
|
||
saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação,
|
||
assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de
|
||
complexidade."
|
||
|
||
- **NR-33** - [Segurança e saúde nos trabalhos em espaços
|
||
confinados](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-33-atualizada-2022-_retificada.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma Regulamentadora
|
||
tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização
|
||
dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos
|
||
ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de
|
||
forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que
|
||
interagem direta ou indiretamente com estes espaços."
|
||
|
||
- **NR-34** - [Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da
|
||
construção, reparação e desmonte
|
||
naval](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-34-atualizada-2022-1.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma Regulamentadora -
|
||
NR estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à
|
||
segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da
|
||
indústria de construção, reparação e desmonte naval. 34.1.2.
|
||
Consideram-se atividades da indústria da construção e reparação
|
||
naval todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações
|
||
empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas,
|
||
tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes,
|
||
dentre outras."
|
||
|
||
- **NR-35** - [Trabalho em
|
||
altura](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/NR35atualizada2023.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma estabelece os
|
||
requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura,
|
||
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a
|
||
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta
|
||
ou indiretamente com esta atividade."
|
||
|
||
- **NR-36** - [Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e
|
||
processamento de carnes e
|
||
derivados](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-36-atualizada-2022.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "O objetivo desta Norma é
|
||
estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e
|
||
monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na
|
||
indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados
|
||
ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança,
|
||
a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da
|
||
observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR do
|
||
Ministério do Trabalho e Emprego."
|
||
|
||
- **NR-37** - [Segurança e saúde em plataformas de
|
||
petróleo](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/arquivos/normas-regulamentadoras/nr-37-atualizada-2022-1.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma Regulamentadora -
|
||
NR tem por objetivo estabelecer os requisitos de segurança, saúde e
|
||
condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo
|
||
em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB."
|
||
|
||
- **NR-38** - [Segurança e saúde no trabalho nas atividades de limpeza
|
||
urbana e manejo de resíduos
|
||
sólidos](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-38-atualizada-2022-vigente.pdf)
|
||
-- Descrição da Norma Regulamentadora: "Esta Norma Regulamentadora -
|
||
NR tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de
|
||
prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos
|
||
trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos
|
||
sólidos."
|
||
|
||
## Compreendendo a utilização de normas, leis e manuais na engenharia civil
|
||
|
||
Na Engenharia Civil existem normas e leis que devem ser atendidas e
|
||
respeitadas. Como já foi dito anteriormente, as leis (federal, estadual
|
||
e municipal) e as NR's são obrigatórias, enquanto as normas ABNT, ASGE,
|
||
DNER/DNIT, manuais e instrução técnica possuem diretrizes que auxiliam
|
||
na padronização e qualidade de serviços desenvolvidos, possuindo caráter
|
||
orientativo.
|
||
|
||
Vou mostrar um exemplo a seguir para deixar mais claro, caso ainda
|
||
existam dúvidas sobre como devem ser seguidas e respeitadas. Será
|
||
analisado o que consta sobre brinquedos acessíveis em parques infantis.
|
||
A seguir, veja a lista de leis e normas da ABNT sobre o assunto. Depois,
|
||
será feita uma análise do caso e descrito o que falam a respeito:
|
||
|
||
- **Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000** - [Estabelece
|
||
normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
|
||
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e
|
||
dá outras
|
||
providências](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm).
|
||
-- Descrição da Lei: "Art. 1^o^ Esta Lei estabelece normas gerais e
|
||
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
|
||
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a
|
||
supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos,
|
||
no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos
|
||
meios de transporte e de comunicação."
|
||
|
||
- **Lei Federal nº 13.443, de 11 de maio de 2017 -** [Altera a Lei nº
|
||
10.098, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer a
|
||
obrigatoriedade da oferta, em espaços de uso público, de brinquedos
|
||
e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com
|
||
deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade
|
||
reduzida](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13443.htm).
|
||
|
||
- **Lei Estadual nº 16.500 - 19 de maio de 2010, Estado do Paraná** -
|
||
[Determina que os convênios que especifica deverão prever a
|
||
colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização
|
||
de pessoas portadoras de necessidades
|
||
especiais.](https://leisestaduais.com.br/pr/lei-ordinaria-n-16500-2010-parana-determina-que-os-convenios-que-especifica-deverao-prever-a-colocacao-de-brinquedos-e-equipamentos-desenvolvidos-para-utilizacao-de-pessoas-portadoras-de-necessidades-especiais)
|
||
-- Descrição da Lei: "Art. 1º Determina que os convênios que
|
||
especifica deverão prever a colocação de brinquedos e equipamentos
|
||
desenvolvidos para utilização de pessoas portadoras de necessidades
|
||
especiais."
|
||
|
||
- **Lei Municipal nº 4.525, de 21 de julho de 2017 do Município de Foz
|
||
do Iguaçu, Estado do Paraná -** [Dispõe sobre a disponibilização de
|
||
brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais
|
||
públicos e privados de
|
||
lazer.](https://leismunicipais.com.br/a1/pr/f/foz-do-iguacu/lei-ordinaria/2017/453/4525/lei-ordinaria-n-4525-2017-dispoe-sobre-a-disponibilizacao-de-brinquedos-adaptados-para-criancas-com-deficiencia-em-locais-publicos-e-privados-de-lazer?q=4525)
|
||
-- Descrição da Lei: "Art. 1º Os parques infantis instalados em
|
||
estabelecimentos de ensino, clubes, áreas de lazer, públicos ou
|
||
privados, no Município de Foz do Iguaçu, deverão disponibilizar
|
||
brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência. § 1º Os
|
||
brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados
|
||
às necessidades de crianças com deficiência e instalados por pessoal
|
||
devidamente capacitado, mediante parecer técnico prévio de entidade
|
||
voltada à assistência de pessoas com deficiência, observadas, ainda,
|
||
as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas -
|
||
ABNT."
|
||
|
||
- **ABNT NBR 16071-1:2021** -- Playgrounds - Parte 1: Terminologia -
|
||
Descrição da ABNT: "Esta Parte da ABNT NBR 16071 aplica-se aos
|
||
seguintes equipamentos, para uso em escolas, creches, áreas de lazer
|
||
públicas (praças, parques e áreas verdes), restaurantes, buffets
|
||
infantis, shopping centers, condomínios, hotéis e outros espaços
|
||
coletivos similares: balanços, escorregadores, gangorras,
|
||
carrosséis, paredes de escalada, playgrounds, plataformas
|
||
multifuncionais, "brinquedão" (kid play) e redes espaciais."
|
||
|
||
- **ABNT NBR 16071-2:2021** -- Playgrounds - Parte 2: Requisitos de
|
||
segurança - Descrição da ABNT: "Esta Parte da ABNT NBR 16071
|
||
estabelece os requisitos de segurança para os equipamentos de
|
||
playground. Esses requisitos foram desenvolvidos considerando os
|
||
fatores de risco baseados em dados disponíveis."
|
||
|
||
- **ABNT NBR 16071-3:2021** -- Playgrounds - Parte 3: Requisitos de
|
||
segurança para pisos absorventes de impacto - Descrição da ABNT:
|
||
"Esta Parte da ABNT NBR 16071 especifica os requisitos de segurança
|
||
para pisos a serem utilizados em playgrounds e em áreas onde é
|
||
necessária a atenuação do impacto."
|
||
|
||
- **ABNT NBR 16071-4:2021** -- Playgrounds - Parte 4: Métodos de
|
||
ensaio - Descrição da ABNT: "Esta Parte da ABNT NBR 16071 aplica-se
|
||
aos seguintes equipamentos, para uso em escolas, creches, áreas de
|
||
lazer públicas (praças, parques e áreas verdes), restaurantes,
|
||
buffets infantis, shopping centers, condomínios, hotéis e outros
|
||
espaços coletivos similares: balanços, escorregadores, gangorras,
|
||
carrosséis, paredes de escalada, playgrounds, plataformas
|
||
multifuncionais, "brinquedão" (kid play) e redes espaciais."
|
||
|
||
- **ABNT NBR 16071-5:2021** -- Playgrounds - Parte 5: Projeto da área
|
||
de lazer - Descrição da ABNT: "Esta Parte da ABNT NBR 16071
|
||
especifica requisitos para implantação dos equipamentos de
|
||
playground destinados ao uso infantil individual e coletivo."
|
||
|
||
- **ABNT NBR 16071-6:2021** -- Playgrounds - Parte 6: Instalação -
|
||
Descrição da ABNT: "Esta Parte da ABNT NBR 16071 contém os
|
||
requisitos para instalação dos equipamentos para playground."
|
||
|
||
- **ABNT NBR 16071-7:2021** -- Playgrounds - Parte 7: Inspeção,
|
||
manutenção e utilização - Descrição da ABNT: "Esta Parte da ABNT NBR
|
||
16071 estabelece os requisitos para inspeção, manutenção e
|
||
utilização dos equipamentos de playground."
|
||
|
||
- **ABNT NBR 16071-8:2021** -- Playgrounds - Parte 8: Requisitos para
|
||
playground inclusivo - Descrição da ABNT: "Esta Parte da ABNT NBR
|
||
16071 define os requisitos para áreas de playgrounds inclusivos."
|
||
|
||
Para melhor entendimento, vamos começar a análise pelo 4º artigo da Lei
|
||
Federal nº10.098 que "Estabelece normas gerais e critérios básicos para
|
||
a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou
|
||
com mobilidade reduzida, e dá outras providências". O parágrafo único
|
||
foi alterado com a Lei Federal nº 13.443, que será apresentada depois, a
|
||
seguir já consta esta alteração realizada:
|
||
|
||
> Art. 4^o^ As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso
|
||
> público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços
|
||
> e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de
|
||
> prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de
|
||
> promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de
|
||
> deficiência ou com mobilidade reduzida.
|
||
>
|
||
> Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e
|
||
> equipamento de lazer existentes nos locais referidos
|
||
> no **caput **devem ser adaptados e identificados, tanto quanto
|
||
> tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas
|
||
> com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade
|
||
> reduzida. [(Redação dada pela Lei nº 13.443, de
|
||
> 2017)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13443.htm#art1) [(Vigência)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13443.htm#art2)
|
||
|
||
Para complementar, segue a Lei Federal nº13.443 que "Altera a Lei nº
|
||
10.098, de 19 de dezembro de 2000, para estabelecer a obrigatoriedade da
|
||
oferta, em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer
|
||
adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual,
|
||
ou com mobilidade reduzida" com a alteração realizada já descrita acima:
|
||
|
||
> Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da [Lei nº 10.098, de 19 de
|
||
> dezembro de
|
||
> 2000 ](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10098.htm), passa a
|
||
> vigorar com a seguinte redação:
|
||
>
|
||
> "Art. 4º
|
||
> \...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\...\.....
|
||
>
|
||
> [Parágrafo
|
||
> único ](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10098.htm#art4p.).
|
||
> No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de
|
||
> lazer existentes nos locais referidos no **caput **devem ser adaptados
|
||
> e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar
|
||
> sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com
|
||
> mobilidade reduzida." (NR)
|
||
|
||
Desta forma, para atender a Lei Federal nº14.443 é necessário que 5% dos
|
||
equipamentos de lazer existentes devem ser adaptados para serem
|
||
utilizados por pessoas com deficiência.
|
||
|
||
- Lei Federal nº14.443 -- mínimo 5% dos equipamentos de lazer em
|
||
espaços públicos devem ser acessíveis
|
||
|
||
Como o livro foi escrito no Estado do Paraná, foi observada a existência
|
||
da Lei Estadual nº 16.500 que "Determina que os convênios que especifica
|
||
deverão prever a colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos
|
||
para utilização de pessoas portadoras de necessidades especiais", nesta
|
||
lei consta o seguinte:
|
||
|
||
> Art. 1º Determina que os convênios que especifica deverão prever a
|
||
> colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização
|
||
> de pessoas portadoras de necessidades especiais.
|
||
>
|
||
> Art. 2º É facultado, ao Poder Executivo e dos Municípios, a celebração
|
||
> de novos convênios com a finalidade específica de instalação de
|
||
> brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoas
|
||
> portadoras de necessidades especiais nas praças, parques e outros
|
||
> locais públicos já existentes destinados à prática de esportes e
|
||
> lazer.
|
||
>
|
||
> Art. 3º Os brinquedos e equipamentos apresentados na presente lei
|
||
> deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de serem adaptados
|
||
> para a integração dos portadores de necessidades especiais.
|
||
>
|
||
> Art. 4º Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos,
|
||
> realizados através de convênios com o Poder Executivo do Estado e dos
|
||
> Municípios, destinados a prática de atividades de esporte e lazer,
|
||
> deverão ter acesso especial para cadeirantes.
|
||
|
||
A Lei Estadual trata sobre convênios realizados entre o Poder Executivo
|
||
do Estado do Paraná e os Municípios prevendo a instalação de brinquedos
|
||
acessíveis, mas não deixa claro nenhuma informação de quantos brinquedos
|
||
devem constar, apenas que devem ser instalados brinquedos acessíveis.
|
||
|
||
Nesse caso, a Lei Federal nº 10.098 descreve o mínimo de 5%; comparando
|
||
ambas as leis, uma descreve apenas que devem ser instalados brinquedos
|
||
acessíveis e outra descreve que 5% dos equipamentos devem ser
|
||
acessíveis. Ao atender a Lei Federal nº 14.443, a Lei Estadual nº 10.098
|
||
será atendida, dessa forma, temos a determinação que deve ter um mínimo
|
||
de 5% dos equipamentos acessíveis.
|
||
|
||
Como já temos duas orientações que devem ser atendidas, ambas são
|
||
descritas abaixo:
|
||
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- Lei Federal nº14.443 -- mínimo 5% dos equipamentos de lazer em
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espaços públicos devem ser acessíveis
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- Lei Estadual nº16.500, Estado do Paraná -- prevê a colocação de
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brinquedos acessíveis
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Como o livro foi produzido no Município de Foz do Iguaçu, foi verificada
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a existência da Lei Municipal nº 4.525, do Município de Foz do Iguaçu,
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Estado do Paraná, que "Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos
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adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados de
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lazer.", segue o que consta na lei:
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> Art. 1º Os parques infantis instalados em estabelecimentos de ensino,
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> clubes, áreas de lazer, públicos ou privados, no Município de Foz do
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> Iguaçu, deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças
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> com deficiência.
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>
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> § 1º Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser
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> adequados às necessidades de crianças com deficiência e instalados por
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> pessoal devidamente capacitado, mediante parecer técnico prévio de
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> entidade voltada à assistência de pessoas com deficiência, observadas,
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> ainda, as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas
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> Técnicas - ABNT.
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>
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> § 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão
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> seguir a seguinte proporção:
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>
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> I - parques com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar ao
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> menos 1 (um) brinquedo adaptado para crianças com deficiência;
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>
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> II - parques com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar
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> ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados para crianças com deficiência;
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>
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> III - parques com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao
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> menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com
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> deficiência.
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Agora temos 3 leis com orientações para brinquedos acessíveis em áreas
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de lazer: uma lei federal, outra estadual e outra municipal. Como todas
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são leis, todas devem ser atendidas, mas como existem diferenças entre
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elas, é importante identificar qual é a lei mais restritiva e verificar
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se ao atender ela, as demais leis serão atendidas.
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Anteriormente, foi comparado a lei federal e estadual e identificado que
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a lei federal era mais restritiva; agora, ao juntar a lei municipal do
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Município de Foz do Iguaçu, é possível verificar que ela possui uma
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quantidade superior de brinquedos adaptados, enquanto a federal fala em
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5% dos equipamentos, a lei municipal fala em números de brinquedos
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adaptados para um total de brinquedos existentes no parque. Em parques
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de até 10 brinquedos (1 brinquedo adaptado para parques com até 5
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brinquedos e 2 brinquedos adaptados para parques entre 6 e 10
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brinquedos) e em porcentagem (20%) em parques com mais de 10 brinquedos.
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Dessa forma, ao atender a Lei Municipal nº4.525 de Foz do Iguaçu será
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atendida a Lei Federal nº14.443 (mínimo de 5% dos equipamentos) e a Lei
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Estadual nº16.500 (apenas prevê a colocação de brinquedos, sem citar
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quantidade).
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A seguir consta as exigências de cada lei:
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- Lei Federal nº14.443 -- mínimo 5% dos equipamentos de lazer em
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espaços públicos devem ser acessíveis
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- Lei Estadual nº16.500, Estado do Paraná -- prevê a colocação de
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||
brinquedos acessíveis
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- Lei Municipal nº4.525, Município de Foz do Iguaçu -- observar as
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normas de segurança da ABNT, espaços públicos e privados
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(estabelecimentos de ensino, clubes, áreas de lazer), 1 brinquedo
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adaptado em parque com até 5 brinquedos, 2 brinquedos adaptados em
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parque com 6 a 10 brinquedos e 20% de brinquedos adaptados em parque
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com mais de 10 brinquedos.
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Como pode ser observado, na Lei Federal nº14.443 descreve apenas parques
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públicos, enquanto a Lei Municipal nº4.525 de Foz do Iguaçu fala em
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espaços públicos e privados, ou seja, em Foz do Iguaçu, todos os parques
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devem atender esta lei.
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Além das leis citadas, foi apresentado acima a ABNT NBR 16071, tendo 8
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partes, como pode ser verificado abaixo:
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- **ABNT NBR 16071-1:2021** -- Playgrounds - Parte 1: Terminologia -
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Descrição da ABNT: "Esta Parte da ABNT NBR 16071 aplica-se aos
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seguintes equipamentos, para uso em escolas, creches, áreas de lazer
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públicas (praças, parques e áreas verdes), restaurantes, buffets
|
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infantis, shopping centers, condomínios, hotéis e outros espaços
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||
coletivos similares: balanços, escorregadores, gangorras,
|
||
carrosséis, paredes de escalada, playgrounds, plataformas
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||
multifuncionais, "brinquedão" (kid play) e redes espaciais."
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- **ABNT NBR 16071-2:2021** -- Playgrounds - Parte 2: Requisitos de
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segurança - Descrição da ABNT: "Esta Parte da ABNT NBR 16071
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estabelece os requisitos de segurança para os equipamentos de
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playground. Esses requisitos foram desenvolvidos considerando os
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fatores de risco baseados em dados disponíveis."
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- **ABNT NBR 16071-3:2021** -- Playgrounds - Parte 3: Requisitos de
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segurança para pisos absorventes de impacto - Descrição da ABNT:
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"Esta Parte da ABNT NBR 16071 especifica os requisitos de segurança
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para pisos a serem utilizados em playgrounds e em áreas onde é
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necessária a atenuação do impacto."
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- **ABNT NBR 16071-4:2021** -- Playgrounds - Parte 4: Métodos de
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ensaio - Descrição da ABNT: "Esta Parte da ABNT NBR 16071 aplica-se
|
||
aos seguintes equipamentos, para uso em escolas, creches, áreas de
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||
lazer públicas (praças, parques e áreas verdes), restaurantes,
|
||
buffets infantis, shopping centers, condomínios, hotéis e outros
|
||
espaços coletivos similares: balanços, escorregadores, gangorras,
|
||
carrosséis, paredes de escalada, playgrounds, plataformas
|
||
multifuncionais, "brinquedão" (kid play) e redes espaciais."
|
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- **ABNT NBR 16071-5:2021** -- Playgrounds - Parte 5: Projeto da área
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de lazer - Descrição da ABNT: "Esta Parte da ABNT NBR 16071
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||
especifica requisitos para implantação dos equipamentos de
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playground destinados ao uso infantil individual e coletivo."
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- **ABNT NBR 16071-6:2021** -- Playgrounds - Parte 6: Instalação -
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Descrição da ABNT: "Esta Parte da ABNT NBR 16071 contém os
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requisitos para instalação dos equipamentos para playground."
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- **ABNT NBR 16071-7:2021** -- Playgrounds - Parte 7: Inspeção,
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manutenção e utilização - Descrição da ABNT: "Esta Parte da ABNT NBR
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||
16071 estabelece os requisitos para inspeção, manutenção e
|
||
utilização dos equipamentos de playground."
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||
- **ABNT NBR 16071-8:2021** -- Playgrounds - Parte 8: Requisitos para
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playground inclusivo - Descrição da ABNT: "Esta Parte da ABNT NBR
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16071 define os requisitos para áreas de playgrounds inclusivos."
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Lembrando que a ABNT NBR 16071 (1 ao 8) possuem diretrizes que auxiliam
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na padronização e qualidade de serviços desenvolvidos e elas possuem
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carater orientativo, mas como a Lei Municipal nº4.525 do Município de
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Foz do Iguaçu descreve que deve observar as normas de segurança da ABNT,
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é necessário verificar se nesse caso está sendo atendida também. Na Lei
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Municipal nº4.525 não foi citado o número da norma, apenas descreve
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||
"observar as normas de segurança da ABNT", como apresentado acima, a
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||
ABNT NBR 16071-2:2021 -- Playgrounds - Parte 2: Requisitos de segurança
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(Esta Parte da ABNT NBR 16071 estabelece os requisitos de segurança para
|
||
os equipamentos de playground. Esses requisitos foram desenvolvidos
|
||
considerando os fatores de risco baseados em dados disponíveis.) é sobre
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||
a segurança nos equipamentos em playground, logo, é importante seguir
|
||
essas orientações para atender a Lei Municipal nº4.525 de Foz do Iguaçu.
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||
Como descrito acima, existe também a ABNT NBR 16071-8:2021 --
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||
Playgrounds - Parte 8: Requisitos para playground inclusivo, sobre o
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||
mesmo tema que vem sendo analisadas as leis federal, estadual e
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||
municipal, nela consta a Tabela 1 onde descreve a quantidade mínima de
|
||
equipamentos por rota acessível em função da quantidade de equipamentos
|
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do playground e também a quantidade mínima de diferentes tipos de
|
||
equipamentos por rota acessível e constam orientações sobre a rota
|
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acessível.
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Ao comparar as leis e a ABNT NBR 16071-8 temos o seguinte:
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||
- Lei Federal nº14.443 -- mínimo 5% dos equipamentos de lazer em
|
||
espaços públicos devem ser acessíveis
|
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||
- Lei Estadual nº16.500, Estado do Paraná -- prevê a colocação de
|
||
brinquedos acessíveis
|
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||
- Lei Municipal nº4.525, Município de Foz do Iguaçu -- observar as
|
||
normas de segurança da ABNT, espaços públicos e privados
|
||
(estabelecimentos de ensino, clubes, áreas de lazer), 1 brinquedo
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||
adaptado em parque com até 5 brinquedos, 2 brinquedos adaptados em
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||
parque com 6 a 10 brinquedos e 20% de brinquedos adaptados em parque
|
||
com mais de 10 brinquedos.
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- ABNT NBR 16071-8 -- de forma orientativa, para 1 equipamento não é
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aplicável, entre 2 e 4 equipamentos a quantidade mínima requerida de
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equipamentos de playground no nível do solo na rota acessível é 1,
|
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entre 5 e 7 a quantidade mínima é 2, entre 8 e 10 a quantidade
|
||
mínima é 3, entre 11 e 13 a quantidade mínima é, a tabela termina em
|
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mais de 25 com a quantidade mínima de 8 + 1 para cada 3 acima dos
|
||
25.
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||
|
||
Como a ABNT NBR 16071, com as 8 partes (Parte 1: Terminologia, Parte 2:
|
||
Requisitos de segurança, Parte 3: Requisitos de segurança para pisos
|
||
absorventes de impacto, Parte 4: Métodos de ensaio, Parte 5: Projeto da
|
||
área de lazer, Parte 6: Instalação, Parte 7: Inspeção, manutenção e
|
||
utilização e Parte 8: Requisitos para playground inclusivo) trata de
|
||
projeto, instalação, inspeção, manutenção e utilização, o profissional
|
||
que quer desenvolver um bom projeto, com qualidade e segurança estudará
|
||
as normas e realizará um projeto atendendo as recomendações, buscando
|
||
atender as leis federal, estadual e municipal.
|
||
|
||
Esclarecendo assim a importância de atender as leis e normas existentes
|
||
sobre cada um dos temas, é possível concluir, que antes de desenvolver
|
||
qualquer projeto, o/a engenheiro/a deve entender as leis existentes e
|
||
também as normas, para que o projeto desenvolvido seja de qualidade. |